
ENEM: aplique-se a Lei 8666/93 ao Grupo Folha
No âmbito do direito cível e do administrativo, a gráfica Plural, que pertence ao grupo Folha de São Paulo, foi contratada por meio de licitação pública. Ou seja, comprometeu-se a cumprir todas as exigências do edital, pelo menor preço. E uma dessas exigências era o sigilo e a confidencialidade do trabalho, que era a impressão de provas de um concurso. E a essa exigência, evidente e notoriamente o grupo não cumpriu.
Fernando Carvalho
O roubo das provas do ENEM está sendo apurado pela Polícia Federal.
Três empregados da gráfica Plural já estão presos e confessaram terem participado da ação.
Um deles, disse que roubou para denunciar a falta de segurança.
Os outros dois disseram que era para “fazer um dinheirinho”.
No âmbito do direito cível e do administrativo, a gráfica, que pertence ao grupo Folha de São Paulo, de propriedade do senhor Otávio Frias, aquele que diz que eleições no Brasil não valem nada, foi contratada por meio de licitação pública.
Ou seja, comprometeu-se a cumprir todas as exigências do edital, pelo menor preço. E uma dessas exigências era o sigilo e a confidencialidade do trabalho, que era a impressão de provas de um concurso. E a essa exigência, evidente e notoriamente o grupo não cumpriu.
O prejuízo para milhões de jovens foi incalculável, pois todo o “stress” que é natural na preparação do aluno, terá que ser repetido.
O prejuízo financeiro para o governo, para imprimir novas provas, será de 34 milhões de reais.
Mas o prejuízo maior, aquele que foi causado pela quebra do sigilo, atinge ao próprio sistema educacional brasileiro, pois transmite a impressão de que exista falta de organização, de segurança e de confiabilidade no sistema do ENEM.
Consultando a Lei de Licitações, de numero 8666/93, verifica-se em seu artigo 87, na Seção II, “Das Sanções Administrativas”:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Nada mais normal e justo para com todos os outros fornecedores, que cumprem em dia com todas as suas obrigações, que em obediência à lei, o Grupo Folha de São Paulo seja proibido de prestar serviços para qualquer entidade da administração pública pelo prazo de dois anos.
Garantindo-se, é claro, o direito de defesa da Folha de São Paulo de tentar convencer os juízes e magistrados e principalmente à sociedade e principalmente aos estudantes e seus pais de que não foi de dentro de sua gráfica que as provas vazaram.
Afinal, não é porque seja de propriedade de um jornal de oposição ao governo federal que a Folha de São Paulo deveria ser poupada da punição legal. Uma punição administrativa prevista em lei, para fato tão bem caracterizado, nunca poderia ser tomada como “perseguição política” ou tentativa de calar a imprensa que faz oposição ao governo.
Transigir nessa hora seria contrariar a lei e os direitos de todos os demais fornecedores, inclusive de material didático, que cumprem cabalmente seus contratos e não permitem que esse tipo de incidente ocorra.
Com a palavra o Ministério da Educação e a Polícia Federal.
As famílias dos jovens fraudados em suas esperanças esperam que ambos os órgãos cumpram o seu dever, apurando com isenção e sem interferência da política, o ocorrido.
E punindo, na forma da Lei, não apenas aos autores materiais desse crime, mas aos seus autores intelectuais, se existirem e aos que possuem responsabilidades objetivas no caso, por força de contrato firmado com a Administração Federal.
Simples assim.
02/09/2010
• Novo escândalo atinge governo tucano no Rio Grande do Sul :
Ação conjunta do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, do Ministério Público de Contas e da Polícia Federal aponta existência de uma quadrilha no interior do Banco do Estado do RS (Banrisul). A força tarefa constituída pelos três órgãos investiga a ação de uma suposta organização criminosa, integrada por um alto funcionário do banco, agências de publicidade e prestadores de serviços, que pode ter causado um prejuízo de mais de 10 milhões de reais nos últimos 18 meses. Três pessoas foram presas em flagrante por peculato e lavagem de dinheiro. A PF encontrou em suas residências e empresas cerca de R$ 2 milhões sem origem identificada (foto).
01/09/2010
• Jornal JÁ: como calar e intimidar a imprensa :
Ação movida pela família do ex-governador Germano Rigotto, candidato ao Senado pelo PMDB gaúcho, está asfixiando financeiramente o jornalista Elmar Bones (foto), editor do Jornal JÁ, de Porto Alegre. Motivo de ação é uma premiada reportagem de Bones sobre aquela que seria uma das maiores fraudes da história gaúcha, ocorrida durante o governo de Pedro Simon: a licitação manipulada de 11 subestações da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), que teria causado um prejuízo de R$ 840 milhões aos cofres do Estado, segundo investigações realizadas na época. Em recente decisão judicial, contas pessoais de Bones e sócio foram bloqueadas online para pagar advogados. O artigo é de Luiz Claudio Cunha, do Observatório da Imprensa.
30/08/2010
• O Globo se perde entre o céu e o inferno de São Conrado :
O jornal da família Marinho superou-se em sua edição de 22 de agosto ao dedicar em uma mesma edição um caderno para enaltecer a ótima qualidade de vida no bairro nobre de São Conrado e outro caderno para denunciar a “guerra do tráfico” e a insegurança no mesmíssimo bairro. A matéria do jornal especial sobre São Conrado começa indagando “o que leva alguém a escolher o bairro para viver”. Publicada no mesmo, dia a matéria sobre a “guerra no Rio” deixa essa pergunta sem resposta.